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Dia Nacional de Luta das Pessoas Com Deficiência

No dia 21 de setembro, é comemorado, no Brasil, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. Essa data foi oficializada em 2005 pela Lei Nº 11.133, entretanto, já era comemorada desde o ano de 1982.

O 21 de setembro foi escolhido porque está próximo do início da primavera, estação conhecida pelo aparecimento das flores. Esse fenômeno representaria o nascimento e renovação da luta das pessoas com deficiência.

Segundo a Lei Nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa data surgiu como forma de garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.

Muitas conquistas já foram obtidas, mas muitas pessoas com deficiências ainda sofrem com a falta de acessibilidade e preconceitos.

A falta de acessibilidade é uma grande barreira, uma vez que impede, muitas vezes, a locomoção, a comunicação e até mesmo o direto à informação. Já o preconceito faz com que a deficiência se torne um empecilho para arrumar um emprego ou continuar os estudos, por exemplo.

Assim sendo, a luta deve ser constante, e o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é uma oportunidade para demonstrar força na busca pelos direitos dessas pessoas.

Curiosidade:

A Lei 13.146 de Julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiências e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, assim como abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência e reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-dos-deficientes-fisicos.htm

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