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Você conhece o Estatuto do Idoso?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), idosa é aquela pessoa com 60 anos ou mais em países em desenvolvimento, e com 65 anos ou mais em países desenvolvidos.

Você sabia que no dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso?

Essa data marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, há 15 anos.

A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço por estabelecer os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.

A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
  • Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
  • Expor ao perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
  • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
  • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
  • Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Quer conhecer o Estatuto do Idoso na íntegra? Logo aqui embaixo disponibilizaremos o link para download em PDF e garantir os direitos de seus familiares, pacientes, amigos e conhecidos!

Afinal, respeitar o idoso é tratar com respeito o nosso próprio futuro!

Baixe aqui

Referências:

https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-idoso.htm http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/pagina_saude_do_idoso/estatuto_do_idoso.pdf

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